TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.04.007208-7/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.04.007208-7/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : ANTONIO CARLOS COSTA DE JESUS

ADVOGADO : Edvino Huber

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Guilherme Luiz Becker Lutz e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

IMPROCEDÊNCIA.

1. O dano moral não decorre pura e simplesmente do desconforto, da dor, do sofrimento ou de qualquer outra perturbação do

bem-estar que aflija o indivíduo em sua subjetividade. Exige, mais do que isso, projeção objetiva que se traduza, de modo concreto,

em constrangimento, veme, humilhação ou qualquer outra situação que implique a degradação do indivíduo no meio social, o que

não ocorre, in casu. A insuficiente instrução probatória do feito não enseja a aludida indenização. Precedentes.

2. Apelação conhecida e improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.04.007208-7/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2005-72-04-007208-7-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 25 abr. 2026