TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.04.000652-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.04.000652-5/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ANITA MARIA MOREIRA

ADVOGADO : Adriano Cesar Felisberto

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. BEM UTIL AO EXERCÍCIO LABORAL. IMPENHORABILIDADE.

1. Desnecessária a expedição de ofício para apreciar a regularidade do trabalho desenvolvido, se a questão versada nos autos

limita-se ao cabimento ou não da constrição de bem utilizado na atividade laboral da embargante. Agravo retido desprovido.

2. A ausência de intimação da juntada de documentos pela parte contrária, não gera nulidade, quando a sentença esta lastreada em

outras provas.

3. Não há falar em cerceamento de defesa, quando ciente da realização de provas pela embargante, nada requer a embargada.

4. É impenhorável veículo util à realização das atividades laborais da embargante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.04.000652-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2004-70-04-000652-5-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 01 jun. 2025