TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.016657-9/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.016657-9/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outro

APELADO : MECANICA INDL/ MIFA LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS – INAPLICABILIDADE DO CTN – PRESCRIÇÃO –

INOCORRÊNCIA.

1 – As contribuições para o FGTS, mesmo antes da EC nº 8/77, por não serem contribuições de natureza tributária, não estavam

sujeitas aos prazos de decadência e de prescrição previstos nos arts. 173 e 174 do CTN. Da combinação do art. 20 da Lei nº 5.107/66

com o art. 114 da LOPS, assentou a jurisprudência que o prazo de prescrição das contribuições para o FGTS é de trinta anos.

2 – Aplicável, no tocante à prescrição, o art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, dispondo que o despacho que ordena a citação interrompe o

prazo prescricional.

3 – Hipótese em que ordenada a citação do devedor antes de escoado o prazo prescricional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.016657-9/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2001-71-00-016657-9-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 22 jul. 2025