TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.026611-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007

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00016 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.026611-7/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : EDILAINE SALCEDO BARBOSA LANZIOTTI

ADVOGADO : Isabel de Oliveira Martinelli e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL.

Segundo entendimento dominante na Turma, o prazo decadencial dos benefícios previdenciários não se aplica àqueles concedidos

antes da vigência da lei que o instituiu.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.026611-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-legal-em-apelacao-civel-no-2005-71-00-026611-7-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025