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00016 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.023952-0/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRTE : ANDREA CRISTINA RODRIGUES
ADVOGADO : Adilson Machado
AGRDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
: FIN-HAB CREDITO IMOBILIARIO
AGRAVADO : Decisão de fls.
EMENTA
AGRAVO LEGAL. AUSÊNCIA DE PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
A decisão agravada é documento essencial aos autos do agravo de instrumento, não cabendo a juntada apenas de parte desse decisum
, ou da certidão de publicação da mesma como documento substituto, uma vez que por meio dessa última não é possível comprovar
se a decisão agravada foi transcrita integralmente. Assim sendo, evidencia-se a instrução deficiente do recurso, motivando a negativa
de seguimento ao mesmo, por deficientemente instruído.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.