TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.023952-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00016 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.023952-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRTE : ANDREA CRISTINA RODRIGUES

ADVOGADO : Adilson Machado

AGRDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

: FIN-HAB CREDITO IMOBILIARIO

AGRAVADO : Decisão de fls.

EMENTA

AGRAVO LEGAL. AUSÊNCIA DE PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO

DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.

A decisão agravada é documento essencial aos autos do agravo de instrumento, não cabendo a juntada apenas de parte desse decisum

, ou da certidão de publicação da mesma como documento substituto, uma vez que por meio dessa última não é possível comprovar

se a decisão agravada foi transcrita integralmente. Assim sendo, evidencia-se a instrução deficiente do recurso, motivando a negativa

de seguimento ao mesmo, por deficientemente instruído.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.023952-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-inominado-legal-em-ai-no-2007-04-00-023952-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024