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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039471-9/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : TRICARICO E ANTUNES LTDA/
ADVOGADO : Marcio Luiz Niero e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO.
Constituído o crédito tributário pela entrega da declaração de rendimentos, é indispensável, para verificar a ocorrência da prescrição,
o conhecimento da efetiva data de entrega da DCTF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.