TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037952-4/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037952-4/SC

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : IND/ DE CONSERVAS ZILSE LTDA/ e outro

ADVOGADO : Alvaro Antonio Rigoso Pille

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO, ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO, DAS

CONTAS BANCÁRIAS DO AGRAVADO. ART. 185-A, CTN. MEDIDA EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DAS

DILIGÊNCIA EM BUSCA DE BENS.

1. A quebra de sigilo fiscal somente pode ser determinada como medida de eção, não podendo colidir com as garantias

constitucionais.

2. Na hipótese, há comprovação do eurimento das diligências na procura de bens em nome do agravado. Deste modo, revela-se

viável o pretendido bloqueio judicial das contas do eutada.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037952-4/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037952-4-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024