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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031935-7/RS
RELATOR : Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
AGRAVANTE : BENO ADOLFO BENCKE
ADVOGADO : Daniel Maia de Biagio
AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
(Tab)É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que “para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta a
afirmação da parte que não tem condições de arcar com as custas e demais despesas processuais.” (AgRg no REsp 846.478/MS,
Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 28.11.2006, DJ 26.02.2007 p. 608).
(Tab)Tomando por premissa o valor correspondente a 10 salários mínimos, fios por esta Corte, para afastar o benefício da
assistência judiciária gratuita, o beneficiário deve concorrer com parte do pagamento das custas e despesas processuais, de modo
proporcional a sua renda, de modo a dar eficácia ao art. 13 da Lei nº 1060/50.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.