TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026847-7/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026847-7/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

AGRAVANTE : DEMETRIO BARTOLOMEU DE LIMA

ADVOGADO : Leandro Isaias Campi de Almeida e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Darli Bertazzoni Barbosa e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MAJORAÇÃO.

Em face do valor irrisório arbitrado, e levando em conta que a utilização de percentual sobre o quantum perseguido ainda

representaria quantia insuficiente para justificar o trabalho de profissional qualificado, majora-se para R$ 340,00 a verba de

patrocínio.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026847-7/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026847-7-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025