TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.019927-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.019927-3/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : JOÃO BATISTA DA ROSA STRINGUINI e outro

ADVOGADO : Andressa Padilha Soares e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO.

A Lei 4.320/64, em seu art. 39, § 2º, define como dívida ativa não tributária, entre outras subespécies, os créditos decorrentes de

sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia e de contratos em geral.

A eção de pré-eutividade só tem guarida em casos epcionais de nulidade flagrante do título eutivo, posto quem a Lei

6.830/80, em seu art. 16, § 2º, prevê os embargos à eução como veículo da alegação de toda matéria útil à defesa.

A eção de pré-eutividade não tem o condão jurídico de suspender a eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.019927-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-019927-3-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025