TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017521-9/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017521-9/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : HC HORNBURG IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA/

ADVOGADO : Anna Cecilia Arruda Marinho e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA CDA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DA

DISCUSSÃO NA VIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

1. No âmbito da eução fiscal, a eção de pré-eutividade é admitida epcionalmente, restrita às matérias de ordem pública

e aos casos em que o reconhecimento da nulidade do título puder ser verificado de plano, sem necessidade de contraditório e dilação

probatória, a teor do disposto no artigo 16, § 3º, da Lei nº 6.830/80.

2. O pedido de compensação na via administrativa, tendo por base a oferta de títulos de liquidez duvidosa , não se enquadra nos

etos termos dos arts. 170 e 170-A do CTN, nem traduz hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito em eução, sendo

insuficiente para superar, de plano, a presunção de legitimidade de que se reveste a CDA.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017521-9/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017521-9-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025