TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.029907-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/06/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.029907-0/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : VANDERLEI DESCOLLI

ADVOGADO : Maria Elizabeth Jacob

EMENTA

EXECUÇÃO. VALORES A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO DA CAPACIDADE LABORAL.

É indevida a eução de valores devidos a título de auxílio-doença relativamente a período em que restabelecida a capacidade

laboral do segurado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.029907-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-029907-0-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024