TRF4

TRF4, 00015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.023912-0/PR, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 12/03/2007

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00015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.023912-0/PR

RELATOR : Des. Federal TADAAQUI HIROSE

IMPETRANTE : MARIA CLÁUDIA KRODEL RECH

ADVOGADO : Amilcar Delvan Stuhler e outros

IMPETRADO :

CONSELHO DE ADMINISTRACAO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A

REGIAO

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO A PEDIDO DE SERVIDORA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE.

INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO. PEDIDO ALTERNATIVO DE

LICENÇA PARA EXERCÍCIO PROVISÓRIO DAS FUNÇÕES NA SUBSEÇÃO PARA ONDE DESLOCADO O CÔNJUGE DA

IMPETRANTE. INCABIMENTO.

1. Eto as possibilidades específicas de remoção a pedido independente do interesse da Administração, cabe à Administração, por

conveniência e oportunidade, entender pelo deslocamento do servidor. 2. Na hipótese dos autos, o pleito da servidora é para

acompanhar cônjuge que passou em concurso da DATRAPREV, com lotação de vaga na cidade de Florianópolis/SC, e não porque o

mesmo tenha se deslocado no interesse da Administração. 3. Por outro lado, é certo entender que deve ser preservada a unidade

famíliar. Entretanto, não é menos certo afirmar que a Administração tem de “administrar” a remoção dos seus servidores, sem

também ofender os princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da legalidade. 4. A concessão de licença para

acompanhar cônjuge, com ercício provisório das funções, somente é devida quando o deslocamento do cônjuge ou companheiro é

para fora do âmbito do órgão da requerente, no caso, a Justiça Federal de 1º Grau, constituída por quadro único de pessoal em toda a

4ª Região.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por maioria, denegar a segurança, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.023912-0/PR, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-mandado-de-seguranca-no-2007-04-00-023912-0-pr-relator-des-federal-tadaaqui-hirose-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025