TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2007.70.99.003399-2/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/11/2008

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00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2007.70.99.003399-2/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO

PARANA – CREA/PR

ADVOGADO : Pedro Leal e outros

EMBARGADO : HOSPITAL E MATERNIDADE IVAIPORA LTDA/

ADVOGADO : Marcello Cesar Pereira Filho

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. CREA/PR. CENTRAL DE GÁS E GERADOR DE ENERGIA.

MANUTENÇÃO.

Em se tratando de entidade hospitalar, cuja atividade básica nada tem a ver com engenharia, arquitetura e agronomia, não se há de

exigir registro nem anotação de responsabilidade técnica na autarquia profissional embargada relativamente à manutenção de central

de gás e gerador de energia, tendo-se em vista o disposto no art. 1º, da Lei 6.839/80.

Embargos infringentes desprovidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2007.70.99.003399-2/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-infringentes-em-ac-no-2007-70-99-003399-2-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024