—————————————————————-
00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2007.70.99.003399-2/PR
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMBARGANTE :
CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO
PARANA – CREA/PR
ADVOGADO : Pedro Leal e outros
EMBARGADO : HOSPITAL E MATERNIDADE IVAIPORA LTDA/
ADVOGADO : Marcello Cesar Pereira Filho
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. CREA/PR. CENTRAL DE GÁS E GERADOR DE ENERGIA.
MANUTENÇÃO.
Em se tratando de entidade hospitalar, cuja atividade básica nada tem a ver com engenharia, arquitetura e agronomia, não se há de
exigir registro nem anotação de responsabilidade técnica na autarquia profissional embargada relativamente à manutenção de central
de gás e gerador de energia, tendo-se em vista o disposto no art. 1º, da Lei 6.839/80.
Embargos infringentes desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.