TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.021856-9/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007

—————————————————————-

00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.021856-9/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Genesio Felipe de Natividade e outros

EMBARGADO : DEBORA REGINA FERREIRA LOPES

ADVOGADO : Marineide Spaluto e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. PENHOR. LEILÃO.

Tendo a autora efetivado a “renovação” em 31 de janeiro de 2001, com o pagamento dos juros, a CEF não poderia ter levado as jóias

a leilão, devendo ser julgada procedente a demanda.

Embargos infringentes improvidos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.021856-9/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-70-00-021856-9-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024