—————————————————————-
00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.021856-9/PR
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Genesio Felipe de Natividade e outros
EMBARGADO : DEBORA REGINA FERREIRA LOPES
ADVOGADO : Marineide Spaluto e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. PENHOR. LEILÃO.
Tendo a autora efetivado a “renovação” em 31 de janeiro de 2001, com o pagamento dos juros, a CEF não poderia ter levado as jóias
a leilão, devendo ser julgada procedente a demanda.
Embargos infringentes improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.