TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.70.00.019059-9/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/24/2008

—————————————————————-

00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.70.00.019059-9/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Karine Volpato Galvani e outros

EMBARGADO : MARCOS ANTONIO FERNEDA e outro

ADVOGADO : Giovani Marcos Negrissoli

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SFH . PES. TABELA PRICE. PRESTAÇÕES. SALDO DEVEDOR. CAPITALIZAÇÃO DE

JUROS. RELAÇÃO PRESTAÇÃO/ RENDA. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. AMORTIZAÇÃO E JUROS. ENCARGO

MENSAL. COTAS PERCENTUAIS.

1. O mútuo de dinheiro é contrato oneroso, sujeito ao pagamento de juros proporcionais ao tempo de resgate da dívida, não sendo

admissível intervenção maior se os índices dos salários não acompanham os da inflação. Pelas regras do PES existe a amarração da

prestação, mas não do saldo devedor. O dinheiro que foi emprestado recebe correção monetária; há uma defasagem que o mutuário

sabe que existe.

2. Quanto à regra de imputação em pagamento do art. 354 do Cód. Civil/2002 (art. 993 do Cód. Civil/1916), a solução mais

adequada é a manutenção das cotas percentuais que compõem o encargo (capital e juros), sem preferência para uma ou outra.

3. Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, vencido o Relator e o Des. Valdemar Capeletti. Lavrará o acórdão o
Des. Carlos Eduardo Thompson Flores, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.70.00.019059-9/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-70-00-019059-9-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025