TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.014928-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.014928-4/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO PARANA – CRO/PR

ADVOGADO : Fabio Ciuffi e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ADRIANO MAGALHÃES VIEIRA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.

1.Os embargos de declaração destinam-se a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no acórdão.

2. Sanada a contradição existente entre a decisão a quo e a decisão ad quem para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a

fim de que o recurso de Embargos Infringentes recebidos como apelação, seja recebido na forma originariamente interposta e, como

tal, apreciado.

3. Embargos de Declaração providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.014928-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-70-00-014928-4-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025