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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.014928-4/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
EMBARGANTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO PARANA – CRO/PR
ADVOGADO : Fabio Ciuffi e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : ADRIANO MAGALHÃES VIEIRA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.
1.Os embargos de declaração destinam-se a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no acórdão.
2. Sanada a contradição existente entre a decisão a quo e a decisão ad quem para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a
fim de que o recurso de Embargos Infringentes recebidos como apelação, seja recebido na forma originariamente interposta e, como
tal, apreciado.
3. Embargos de Declaração providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.