TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.047516-1/RS, Relator Juiz Federal João Pedro Gebran Neto , Julgado em 01/23/2008

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.047516-1/RS

RELATOR : Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

EMBARGANTE : SHIRLEI AMELIA SOARES DA ROSA

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL.

1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando ocorrentes omissão, obscuridade ou contradição no acórdão; não quando há

contrariedade à tese exposta pela parte.

2. Constatando-se a ocorrência de erro material, impõe-se a retificação do erro apontado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.047516-1/RS, Relator Juiz Federal João Pedro Gebran Neto , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-00-047516-1-rs-relator-juiz-federal-joao-pedro-gebran-neto-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024