TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.014400-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/22/2007

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.014400-4/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Luis Gustavo Wasilewski

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.92

INTERESSADO : MILTO NUNES DA SILVA

ADVOGADO : Odilon Nunes da Silva Junior e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. IBAMA. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA DE MULTA POR INFRAÇÃO À

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Recurso que, conquanto conhecido para fim de prequestionamento, deve ser rejeitado pela ausência dos apontados pressupostos de

acolhida, quais sejam a contradição e a omissão.

Eficácia infringente não admitida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.014400-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-00-014400-4-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025