TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.011170-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.011170-5/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGANTE : SAOEX S/A SEGURADORA E PREVIDENCIA PRIVADA massa falida

ADVOGADO : Claudio Leite Pimentel e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO.

Tendo havido apreciação dos pontos atinentes à solução do conflito presente na lide, inexistindo, portanto, omissão, obscuridade,

contradição ou erro material no julgado, não há como prosperar a irresignação, porquanto o manejo de tal recurso é incompatível

com a pretensão de reformar o mérito da decisão.

Mantida a distribuição do ônus da sucumbência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar ambos os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.011170-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-00-011170-5-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 26 dez. 2024