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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016939-6/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : WEIMAR MARTIN
ADVOGADO : Daniel Mourgues Cogoy
INTERESSADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: MUNICIPIO DE PELOTAS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Afastadas as hipóteses de omissão, contradição e obscuridade apontadas no acórdão. Embargos de declaração acolhidos
parcialmente para fim de prequestionamento da matéria.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.