TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008051-8/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008051-8/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : OPL OFICINA PALMITENSE LTDA/

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. PRECLUSÃO.

IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 264, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.

1. O acórdão fustigado não restou omisso, obscuro ou contraditório, pois a Turma não está obrigada a responder a todas as alegações

da parte quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão e nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por ele e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos.

2. O eqüente não reclamou o enfrentamento da matéria disposta no art. 46, da Lei n.º 8.212/91. Dessa feita, o acórdão não foi

omisso no ponto, porquanto a questão não foi suscitada, ou seja, o ora embargante quedou-se inerte no momento oportuno, razão

pela qual não pode, em face da preclusão, discutir questão não levantada na via apropriada.

3. A estreita via dos embargos de declaração não admite inovação recursal, vez que se trata de inovação do pedido, o que afronta o

disposto no artigo 264, parágrafo único, do CPC.

4. Os embargos de declaração não são remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão e eventual correção

de erro no julgado.

5. Tendo em vista o disposto nas Súmulas 282 e 356, do STF e 98, do STJ, de forma a viabilizar o aceso à Instância superior, tenho

por prequestionado o art. 174, do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008051-8/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-008051-8-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025