TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 96.04.17140-2/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 96.04.17140-2/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : ANGELO FRAXINO e outros

ADVOGADO : Izabel Dilohe Piske Silverio e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.445

INTERESSADO :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Rita de Cassia Linhares Pulner e outro

INTERESSADO : FRANCICO SALLES FERREIRA e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC.

A teor do art. 535 do CPC, verifico que no acórdão embargado inexiste qualquer omissão, obscuridade, ou contradição, para fins de

acolhimento dos presentes embargos declaratórios. A modificação do julgado deve ser buscada mediante o manejo do recurso hábil

a tal fim.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 96.04.17140-2/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-96-04-17140-2-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024