TRF4

TRF4, 00015 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.006041-0/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 04/11/2008

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00015 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.006041-0/SC

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

PARTE AUTORA : COM/ DE ALIMENTOS TRADICIONAL LTDA/

ADVOGADO : Clarete Carolina Longo Vieira e outro

PARTE RÉ : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DAS EXEC.FISCAIS DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ANULATÓRIA DE DÉBITO. EXECUÇÃO FISCAL. CONEXÃO. REUNIÃO DOS FEITOS.

COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

1. A ação de conhecimento mantém relação de prejudicialidade com a eução fiscal, posto que, se a impugnação vier a ser

acolhida, o título eutivo restará desconstituído; assim, os processos devem ser reunidos por força da conexão. 2. Havendo, no

caso dos autos, Juízo com competência absoluta – o Juízo Federal das Euções Fiscais -, neste deverão ser reunidos os feitos. 3.

Precedentes desta Seção e do e. STJ. 4. Competência do Juízo Suscitado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher o presente conflito negativo, reconhecendo competente o Juízo da Vara Federal de Euções
Fiscais de Florianópolis, o suscitado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 03 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.006041-0/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 04/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-conflito-de-competencia-no-2008-04-00-006041-0-sc-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-04-11-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026