TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.000679-2/PR, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 01/23/2008

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00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.000679-2/PR

RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

REL. ACÓRDÃO : Desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : APUCACOUROS IND/ E EXP/ DE COUROS S/A

ADVOGADO : Paulo Henrique da Costa Nagelstein

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. INADMISSIBILIDADE.

1. Segundo jurisprudência pacífica do STJ, deve o ICMS integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

2. Sentença reformada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, dar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.000679-2/PR, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-01-000679-2-pr-relator-juiz-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025