—————————————————————-
00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.023880-1/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 4A REGIAO/RS
ADVOGADO : Luciane Araujo do Nascimento e outros
APELADO : ROBERTO PANKE
ADVOGADO : Olavo Passos Geimba e outro
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – CORECON. GERENTE DE
BANCO. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO PRIVATIVAS DE ECONOMISTA. REGISTRO. DESNECESSIDADE.
Não realizando o impetrante atividade privativa dos profissionais economistas e ocupando cargo de gerente de filial bancária,
eutando gestão administrativa, não é necessário manter registro no CORECON.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
