TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.001772-3/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007

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00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.001772-3/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA/

ADVOGADO : Ariane Vettorello e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE CASCAVEL

EMENTA

CND. EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO PREVISTA NO ART. 206 DO CTN. PENHORA EFETIVADA. SUSPENSÃO DA

EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

A interpretação que se extrai do artigo 206 do CTN é a de que a penhora, para fins de garantia do crédito tributário, há de ser efetiva

e suficiente. Portanto, para a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, não basta o oferecimento de bens à penhora,

sendo necessária a efetiva penhora de bens suficientes para a garantia do débito eqüendo.

O fato de o crédito tributário estar sub judice não assegura ao contribuinte o direito à CPD-EN, pois esse só surge com a suspensão

da respectiva exigibilidade, que se dá com a garantia da penhora.

Não é legítima a negativa de expedição da certidão ora pleiteada, porquanto a mera alegação da autoridade administrativa de

não-efetivação da penhora, sem a comprovação de tal ocorrência, não pode constituir óbice para o fornecimento da certidão.

É devida a expedição da certidão prevista no art. 206 do CTN, tendo em conta que o juízo da eução se encontra garantido pela

penhora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.001772-3/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-05-001772-3-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025