TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.72.06.000680-4/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/05/2007

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00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.72.06.000680-4/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : PEDRO PAULO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO : Julio Cesar Pereira Furtado e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Sibele Regina Luz Grecco

EMENTA

BENEFÍCIO. CANCELAMENTO. RECURSO. EFEITO SUSPENSIVO.

Cabe o cancelamento do benefício concedido irregularmente, após a rejeição da defesa do beneficiário, mesmo que ele tenha

interposto recurso administrativo, visto que desprovido de efeito suspensivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.72.06.000680-4/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-72-06-000680-4-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024