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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.014492-4/SC
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : JOSEMIRO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO : Karine Siqueira da Silva e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA.
1. Os valores percebidos a título de juros de mora incidentes sobre verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente não estão sujeitos
ao imposto de renda.
2. Apelação e remessa oficial desprovidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.