TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.003537-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.003537-0/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ANTONIO RENATO PEREIRA MORO e outros

ADVOGADO : Gustavo Antonio Pereira Goulart e outros

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMENTA

EXECUÇÃO. 28,86%. SERVIDOR CIVIL. COMPENSAÇÃO COM AS LEIS 8662 E 8627/93. PORTARIA MARE Nº 2.179/98.

– Denota-se que no cálculo elaborado pela Contadoria, foram compensados os valores, utilizando-se além das Leis 8.622/93 e da

8.627/93, da Portaria 2.179/98, a qual, de acordo com o entendimento pacífico desta Turma, não pode ser utilizada na compensação,

razão pela qual deve ser cassada a sentença de 1º grau, remetendo-se os autos à origem, a fim de que elua-se dos cálculos qualquer

percentual proveniente da referida Portaria.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.003537-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-72-00-003537-0-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 21 jun. 2026