TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.003440-7/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.003440-7/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ALEXANDRE CASAGRANDA e outros

ADVOGADO : Felisberto Vilmar Cardoso e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. TERMO DE ADESÃO. CÁLCULOS. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

1. Não havendo comprovação da adesão do autor ao acordo na forma da Lei Complementar nº 110/2001, não é possível extinguir-se

a ação, devendo a mesma prosseguir. Contudo, fica ressalvado o direito da CEF de subtrair os valores já pagos na via administrativa.

2. Nas ações promovidas para cobrança da correção monetária dos saldos do FGTS, aforadas a partir de 27.07.01, não são devidos

honorários advocatícios, nos termos do art. 29-C da Lei n.º 8.036/90, com a redação dada pela Medida Provisória n.º 2.164/2001.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.003440-7/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-72-00-003440-7-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025