TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003772-7/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 10/25/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003772-7/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : LUIZ DARCI DOS SANTOS

ADVOGADO : Eliane Araujo Lopes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PREVIDENCIARIO. AUXILIO-DOENÇA/ AUXILIO-ACIDENTE/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE

LABORAL. HONORÁRIOS PERICIAIS.

1. Tratando-se de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por

meio da prova pericial.

2. Considerando as conclusões do perito iudicial, no sentido que o autor não está incapacitado para o trabalho e que o mal de que

está acometido não acarreta nenhuma redução da sua capacidade laborativa, também inexistindo nos autos outros documentos que

demonstrem a incapacidade ou a diminuição da capacidade laborativa do autor, não são devidos quaisquer dos benefícios

postulados, devendo ser mantida a sentença.

3. Deve ser suprida de ofício a omissão da sentença para determinar ao autor o pagamento dos honorários periciais, uma vez que

sucumbente na lide, restando, no entanto, suspensa a exigibilidade por litigar sob o pálio da AJG.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir de ofício a sentença e negar provimento à apelação da autor, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003772-7/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-71-99-003772-7-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025