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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.000559-1/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : BRENIL IND/ COM/ EXP/ IMP/ E REPRESENTACOES LTDA/
ADVOGADO : Jaime Antonio Miotto
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE RIO GRANDE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PIS. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.
1. Segundo o princípio da causalidade, impõe-se os ônus da sucumbência a quem deu motivo à instauração da demanda.
2. Ainda que a União tenha reconhecido a existência dos créditos de PIS ora referidos, por estarem abrangidos pela coisa julgada, a
possibilidade de restituição dos respectivos valores pela autora somente pode ser obtido por meio deste procedimento judicial.
3. A pretensão resistida ficou configurada pela necessidade da autora vir a Juízo buscar a satisfação de seu direito, que, pelas vias
administrativas, por certo, não lograria sucesso.
4. Apelação e remessa oficial desprovidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.
