TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.000559-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

—————————————————————-

00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.000559-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : BRENIL IND/ COM/ EXP/ IMP/ E REPRESENTACOES LTDA/

ADVOGADO : Jaime Antonio Miotto

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE RIO GRANDE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.

1. Segundo o princípio da causalidade, impõe-se os ônus da sucumbência a quem deu motivo à instauração da demanda.

2. Ainda que a União tenha reconhecido a existência dos créditos de PIS ora referidos, por estarem abrangidos pela coisa julgada, a

possibilidade de restituição dos respectivos valores pela autora somente pode ser obtido por meio deste procedimento judicial.

3. A pretensão resistida ficou configurada pela necessidade da autora vir a Juízo buscar a satisfação de seu direito, que, pelas vias

administrativas, por certo, não lograria sucesso.

4. Apelação e remessa oficial desprovidas.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.000559-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-71-01-000559-1-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026