TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.002547-4/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/30/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.002547-4/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : SEBASTIAO BATISTA ANDRADE

ADVOGADO : Newton Bueno Lacerda

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INSUFICIÊNCIA DE

PROVAS.

1. Improcede o pedido de aposentadoria rural por idade quando não atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º,

106, 142 e 143, da Lei nº 8.213/91.

2. A ausência de prova material do efetivo labor rural, durante o período de carência, não permite reconhecer a condição de segurado

especial do autor.

3. Apelação da parte autora improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.002547-4/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-70-99-002547-4-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024