TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.06.001500-9/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 12/12/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.06.001500-9/RS

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : LUCIANA LUCAS RODRIGUES

ADVOGADO : Sylvio Miguel Cademartori Mendina e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO (ÔNIBUS). EXIGÊNCIA DE MULTA . ART. 59, § 1º, DA MP 135/2003.

SÚMULA 323 DO STF.

1. A multa do art. 75 da Lei n° 10.833/2003 não ofende o direito de propriedade e os princípios da proporcionalidade, razoabilidade

e da capacidade contributiva. Ela tem por escopo minar os recursos econômicos daqueles que promovem o contrabando e o

descaminho, em uma tentativa de torná-los inviáveis. 2. Nesse âmbito, a retenção do veículo até o pagamento da multa representa

uma garantia de que a finalidade da lei será atingida, garantia essa que pode, eventualmente e quando razoável, ser por outra

substituída, mas até essa substituição, a retenção do veículo apresenta-se como a melhor forma de assegurar o fiel cumprimento da

Lei. 3. Os elementos trazidos aos autos apontam fundados indícios da culpa da apelante, sendo certo que ou ela tinha conhecimento

do transporte de mercadorias sujeitas a pena de perdimento ou, ao menos, assumiu o risco de a ela ser atribuída a responsabilidade

pelo transporte irregular. 4. Assim, a retenção do veículo é lícita e não afronta a Súmula do STF nº 323 (e, por via refle, as

Súmulas do STF nº 70 e 514). 5. Diante dessas circunstâncias, não há como se afastar a aplicação do art. 75 da Lei 10.833/2003.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.06.001500-9/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2005-71-06-001500-9-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024