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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.038946-0/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : ITO HUGO FISCHER
ADVOGADO : Atilio Dengo e outro
EMENTA
TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Esta Turma tem se orientado no sentido de estabelecer a condenação em verba honorária advocatícia no patamar de 10% sobre o
valor da causa, quando a sentença é despida de eficácia preponderante de condenação, sendo admissível a análise, caso a caso,
quando tal valor afigura-se exorbitante ou ínfimo. 2. A fição em 10% sobre o valor da causa (R$ 293,00) afigurar-se-ia ínfima,
razão pela qual mantenho a sentença que arbitrou a verba honorária em R$ 300,00.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.
