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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.037373-6/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : RICARDO DA ROCHA PEREIRA
ADVOGADO : Elinora Maria da Rosa Isoldi
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
O CPC, no artigo 649, inciso IV, do CPC, declara absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos funcionários públicos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.