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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.025997-6/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : INDUBRAS S/A IND/ E COM/
ADVOGADO : Leandro Pacheco Scherer e outro
APELADO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
Ação anulatória de procedimento administrativo que não concedeu renovação de licença para exploração de atividade minerária.
Não-comprovação da alegada violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Apelação provida em parte, apenas para o
efeito de reduzir a verba honorária, em razão da natureza do litígio e da complexidade do feito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.
