TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.025997-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.025997-6/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : INDUBRAS S/A IND/ E COM/

ADVOGADO : Leandro Pacheco Scherer e outro

APELADO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

Ação anulatória de procedimento administrativo que não concedeu renovação de licença para exploração de atividade minerária.

Não-comprovação da alegada violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Apelação provida em parte, apenas para o

efeito de reduzir a verba honorária, em razão da natureza do litígio e da complexidade do feito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.025997-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2005-71-00-025997-6-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026