TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.04.000016-0/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 01/07/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.04.000016-0/PR

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IVANILDO CESCON

ADVOGADO : Gilberto Julio Sarmento e outro

EMENTA

RESTABELECIMENTO DE RENDA MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE DESDE A INFÂNCIA.

Não tem direito ao restabelecimento do benefício de renda mensal vitalícia aquele que não tinha condições de trabalhar em razão de

retardo mental incapacitante desde a infância.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação do INSS e, por maioria, vencido o Relator, dar provimento à remessa oficial,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.04.000016-0/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2004-70-04-000016-0-pr-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024