TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.008203-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/22/2008

—————————————————————-

00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.008203-6/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CASA NICKEL COM/ DE PECAS PARA VEICULOS E SERVICOS LTDA/ e outro

ADVOGADO : Robson Zanetti e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.

1. Aplica-se, na contagem do lapso prescricional, o disposto no art. 174 do CTN.

2. O decurso de prazo superior a cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito e a citação válida da devedora na

eução fiscal acarreta o acolhimento de prescrição do crédito tributário.

3. Honorários advocatícios mantidos.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.008203-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2004-70-00-008203-6-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-22-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025