TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.05.003231-2/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.05.003231-2/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ARTUS IND/ E COM/ DE CONFECCOES LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Josue Puntel

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. PIS. SEMESTRALIDADE. CÁLCULOS DE COMPENSAÇÃO. IRREGULARIDADE.

1. Conforme jurisprudência pacífica, os valores devidos a título de PIS, até o advento da MP 1.212/95, devem ser apurados com base

no faturamento do sexto mês anterior, sem a aplicação de qualquer forma de correção.

2. Provada a irregularidade dos cálculos realizados pela eqüente, deve ser dado parcial provimento ao apelo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.05.003231-2/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2003-71-05-003231-2-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 12 abr. 2026