TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.05.006214-5/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.05.006214-5/RS

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CLAIRTON DO ROSARIO BUENO

ADVOGADO : Luiz Natalbor Thorstenberg

EMENTA

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE. HONORÁRIOS

PERICIAIS.

1. A incapacidade para a vida independente (a) não exige que a pessoa possua uma vida vegetativa ou que seja incapaz de

locomover-se; (b) não significa incapacidade para as atividades básicas do ser humano, tais como alimentar-se, fazer a higiene e

vestir-se sozinho; (c) não impõe a incapacidade de expressar-se ou de comunicar-se; e (d) não pressupõe dependência total de

terceiros. Precedentes do STJ e desta Corte.

2. Ante tais considerações, a incapacidade para o trabalho e para a vida independente restou reconhecida pelas conclusões da perícia

médica realizada em 13-05-2002 (fls. 75-79), que constatou que o autor apresenta esquizofrenia forma paranóide.

3. Comprovado o preenchimento dos requisitos legais, de se conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no intervalo

de 01-09-1999 a 07-10-2002.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.05.006214-5/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2000-71-05-006214-5-rs-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025