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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037418-6/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : WAX ALUMINIO LTDA/
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO
BACEN-JUD.
A jurisprudência desta Corte e do Egrégio STJ vem entendendo possível a utilização do sistema BACEN-JUD para verificação da
existência de ativos financeiros em nome dos eutados, bem como viabilizar eventual bloqueio desses valores.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
