TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030594-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030594-2/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : ROGER SCHROEDER DE CARVALHO

ADVOGADO : Leandro Santos Lang e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Alendre Ziegler Pereira Lima e outros

INTERESSADO : CERAMICA SAO BERNARDO IND/ E COM/ LTDA/ e outro

ADVOGADO : Vanderlei Jose Bobrowski e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS. CEF. ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF.

INCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

A competência da Justiça Federal é definida ratione personae e, por isso, absoluta. Procedida a substituição processual e

comprovada a cessão de créditos para a Cai Econômica Federal, a competência passa a ser da Justiça Federal, ainda que para

apreciar a ação de eução. Precedente do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030594-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030594-2-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 29 mar. 2026