TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013958-6/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013958-6/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : ALFREDO FERREIRA NETO e outro

ADVOGADO : Divalmiro Olegario Maia Pereira e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : EQUIPOSTO COM/ DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMILIA.

NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A demonstração de que o imóvel penhorado seria bem de família carece de dilação probatória, não tendo o condão, por si só, de

comprovarem tal alegação, a simples declaração de terceiros, nem as faturas de cobrança de água e de energia elétrica, tampouco as

fotografias do imóvel.

2. Embora a questão referente à impenhorabilidade do bem de família venha sendo reconhecida pela jurisprudência como questão de

ordem pública, na hipótese dos autos, não dispensa a dilação probatória, mostrando-se, assim, inviável de ser apreciada em sede de

agravo.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013958-6/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-013958-6-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026