TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037207-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037207-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : COML/ TRILHO OTERO LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE

INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE BENS APTOS À PENHORA. COMPROVAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.

1. A decretação da indisponibilização de bens, por ser medida extrema de intervenção no patrimônio do devedor, é adotável apenas

no caso de não haver outra forma possível de garantir a dívida. Assim sendo, não prescinde de comprovação clara, a cargo do

eqüente, da inexistência de outros bens passíveis de penhora.

2. Esta Corte tem entendido ser necessária, ao menos, a comprovação nos autos por parte do ente eqüente de que o devedor não

possui bens móveis, imóveis ou veículos aptos à penhora. Precedente desta Turma.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037207-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-037207-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024