TRF4

TRF4, 00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.05.003688-6/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.05.003688-6/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

PARTE AUTORA : IND/ DONABELA VICI LTDA/

ADVOGADO : Sylvio Jose de Oliveira Ramos e outro

PARTE RE : CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM BLUMENAU

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE BLUMENAU

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM

RENDA.

Resta claro nos autos o preenchimento dos requisitos autorizadores do cancelamento da inscrição em dívida ativa (depósito judicial e

conversão em renda). Portanto, diante da violação do direito líquido e certo da impetrante, com a ilegal inscrição na dívida ativa de

valores já garantidos, posto que depositados judicialmente e com a exigibilidade suspensa, deve ser mantida a sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.05.003688-6/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-72-05-003688-6-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025