TRF4

TRF4, 00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.030961-0/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008

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00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.030961-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

PARTE AUTORA : IRENA DIAS PELISOLI

ADVOGADO : Rodrigo Dalpias e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Sulanita Santos Rosario

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. ACRÉSCIMO NO VALOR DAS PARCELAS SALARIAIS DECORRENTE DE

DECISÃO JUDICIAL. CONSECTÁRIOS.

1. Deve ser acolhida a pretensão da autora, para revisar a RMI de sua pensão por morte, ajustando o valor do benefício de acordo

com os reflexos da decisão judicial que determinou a revisão da aposentadoria do de cujus.

2. Reconhecido o direito à revisão, as diferenças são devidas desde a DIB do benefício.

3. A atualização monetária das parcelas vencidas deverá ser feita pelo IGP-DI (Lei n.º 9.711/98, art. 10), desde a data dos

vencimentos de cada uma, inclusive daquelas anteriores ao ajuizamento da ação, em consonância com os Enunciados nº 43 e 148 da

Súmula do STJ.

4. Nos termos da Súmula nº 75 do TRF 4ªR, “Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fios em 12% ao ano, a

contar da citação”.

5. A Autarquia Previdenciária pagará honorários advocatícios fios em 10% sobre o valor da condenação, eluídas as parcelas

vencidas após a prolação da sentença, na forma da Súmula nº 76 desta Corte.

6. No Foro Federal, é a Autarquia isenta do pagamento de custas processuais, a teor do disposto no art. 4º da Lei nº 9.289, de

04-07-1996.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.030961-0/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-00-030961-0-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026