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00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AR Nº 2003.04.01.036156-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
ADVOGADO : Paulo de Tarso Dresch da Silveira e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COISA
JULGADA. OFENSA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES. REAJUSTE. 28,86%. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BASE DE
CÁLCULO. RAV.
1. Importa em ofensa à coisa julgada o acórdão que, em sede de ação de embargos à eução da sentença proferida na Ação Civil
Pública nº 97.0012192-5, afasta a incidência do reajuste de 28,86% sobre a parcela vencimental denominada de Retribuição
Adicional Variável -RAV, percebida pelos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, à vista da posição firmada por esta Seção na sede
do Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação Cível nº 1999.71.00.021933-2/RS, Relator o Desembargador Federal
Carlos Eduardo Lenz.
2. Desconstituição do acórdão rescindendo a teor do comando contido no inciso IV do artigo 485 do CPC, cumprindo
conseqüentemente a nova apreciação da causa originária de modo a permitir a inclusão da RAV no cálculo da eução nos meses
em que a produtividade for igual ou superior ao teto fio pela Medida Provisória nº 831/95 e diplomas sucessivos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.
